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FELICÍSSIMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1998 por VILLA NOVA AGENCIA DE COMUNICACAO LTDA, processo nº 821308939. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821308939
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1998
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularVILLA NOVA AGENCIA DE COMUNICACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular16.853.798/0001-54
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821308939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2127
  3. 19/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1937
  4. 14/02/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1832
  5. 27/11/2001 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 1612
  6. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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Classificação figurativa (Viena)