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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/11/1998 por PAUL ANTHONY SMITH & CIA LTDA, processo nº 821308173, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821308173
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/1998
Data da concessão31/12/2002
Vigência até31/12/2012
TitularPAUL ANTHONY SMITH & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.983.375/0001-19
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE CONFECÇÃO COMO:SHORTS, SUNGAS, CALÇÕES, CALÇAS, CAMISAS, BLUSAS, JAQUETAS, ROUPÕES, CAMISETAS, MEIAS, CALÇADOS COMO : SAPATOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, BOTINAS,ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO COMO : LENÇOIS , COBERTORES , FRONHAS, TOALHAS E FORROS DE MESA, TOALHA DE BANHO, PRODUTOS DE PERFUMARIA COMO : CREMES, PERFUMES, MATERIAL ESCOLAR COMO : CADERNOS, LÁPIS, BORRACHA, ITENS PARA UTILIZAÇÃO DOMÉSTICA COMO : PRATOS, GARFOS, FACAS, LIQUIDIFICADORES, BATEDEIRAS DE MASSAS PARA BOLO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821308173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 31/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1669
  3. 27/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1612
  4. 17/04/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1580
  5. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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