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DENISBEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1998 por DENISBEL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 821306065, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821306065
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1998
Data da concessão07/05/2002
Vigência até07/05/2012
TitularDENISBEL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.108.908/0001-86
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMES, PRODUTOS COSMÉTICOS, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS, PARA OS LÁBIOS, BRONZEADORES, PREPARAÇÕES PARA OS CABELOS, SABONETES PARA O USO PESSOAL, ESMALTES PARA AS UNHAS, LEITES DE LIMPESA PARA TOALETE, LOÇÕES PÓS BARBA, TALCOS, RÍMEL, CREME PARA BARBEAR, DESODORANTES, XAMPÚS, LOÇÃO CREMOSA PARA O CORPO, PROTETOR SOLAR, ATIVADOR DE BRONZEADO, GEL PÓS-SOL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821306065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  3. 20/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1611
  4. 14/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AURISBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME código 235 · RPI 1558
  5. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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