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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/1998 por CONSWORLD COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 821305352, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821305352
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1998
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2012
TitularCONSWORLD COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.354.262/0001-17
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MATERIAIS PARA CALAFETAR E ISOLAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821305352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. código 820 · RPI 1882
  2. 24/01/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. POLIMPORT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA código 565 · RPI 1829
  3. 20/07/2004 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET SP 046297, DE 21/11/02, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI. código 740 · RPI 1750
  4. 07/01/2003 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. POLISIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SP) código 511 · RPI 1670
  5. 21/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1637
  6. 13/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1610
  7. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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Classificação figurativa (Viena)