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MATA SEDE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/1998 por NJF MERCANTIL LTDA, processo nº 821304518. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821304518
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularNJF MERCANTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.661.728/0001-52
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

DESTINA-SE À SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS E REPRSENTAÇÕES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821304518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2490
  2. 26/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação visto que o presente pedido apresenta serviços genéricos, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. código IPAS136 · RPI 2477
  3. 20/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20990018281 (06/04/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Titular: </b>R. J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação. Observa-se que a presente exigência refere-se especificamente à marca figurativa da imagem da cabeça de camelo.<br /> código IPAS267 · RPI 2463
  4. 31/07/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE : R . J . REYNOLDS TOBACCO COMPANY (US). código 009 · RPI 1595
  5. 13/02/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MERCANTIL FURLAN LTDA.(BR/SC) código 235 · RPI 1571
  6. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)