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CASA DO CONDOMINIO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/1998 por CASA DO CONDOMÍNIO LTDA, processo nº 821302582, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821302582
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/1998
Data da concessão30/04/2002
Vigência até30/04/2012
TitularCASA DO CONDOMÍNIO LTDA
CNPJ do titular02.833.254/0001-16
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E IMUNIZAÇÃO DE IMÓVEIS E PISCINAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821302582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. código 823 · RPI 2206
  2. 09/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2205
  3. 31/12/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CASA DO CONDOMÍNIO LTDA (MT) código 511 · RPI 1669
  4. 30/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1634
  5. 30/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1608
  6. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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Classificação figurativa (Viena)