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IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/1998 por IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA, processo nº 821301110. Registro em vigor até 08/10/2033.

Número do processo821301110
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/1998
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2033
TitularIMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA
CNPJ do titular00.088.925/0001-36
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821301110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230438919 (24/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2764
  2. 22/10/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180356230 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>IMEN - INSTITUTO DE METABOLISMO E NUTRIÇÃO S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de documentos médicos (laudos de exame de imagem) emitidos pelo titular durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2546
  3. 04/06/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180407923 (05/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que nenhum dos documentos acostados aos autos pela titular apresentam a marca mista objeto do presente registro, sem alteração de seu caráter distintivo original. No que se refere às certidões apresentadas, vale notar que as mesmas não se prestam a comprovar o uso de sinal como marca, demonstrando apenas o cumprimento de obrigações regulatórias, tributárias e trabalhistas pela titular do registro.Por fim, quanto À nota fiscal emitida pela titular do registro caducando, forçoso se faz observar que a mesma foi emitida fora do período de investigação, além de não contar com apresentação mista da marca ?IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR?.<br /> código IPAS267 · RPI 2526
  4. 30/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180356230 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>IMEN - INSTITUTO DE METABOLISMO E NUTRIÇÃO S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2495
  5. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  6. 27/03/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR" . código 269 · RPI 2151
  7. 20/04/2010 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. A RECORRENTE REQUEREU A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI. DESTA FORMA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, DEVE SER APRESENTADO NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA. código 060 · RPI 2050
  8. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  9. 12/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1901
  10. 12/06/2007 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET (SP) 022726, DE 28/04/99, COM BASE NO § 2º DO ART. 216 DA LPI. código 171 · RPI 1901
  11. 31/07/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: DIMEN - DIAGNÓSTICO MÉDICO NUCLEAR S/C LTDA (BR-SP). código 009 · RPI 1595
  12. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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Classificação figurativa (Viena)