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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/1998 por VILLE D'OURO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, processo nº 821301004, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821301004
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1998
Data da concessão18/06/2002
Vigência até18/06/2022
TitularVILLE D'OURO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.688.405/0001-64
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISETAS, CAMISAS, BERMUDAS, SHORTS, VESTIDOS, SAIAS, MACACÕES, JAQUETAS, BONÉS, MEIAS, CUECAS, ROUPAS ÍNTIMAS E DE BANHO, ARTIGOS EM JEANS, BRIM, MALHA, CINTOS E SAPATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821301004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120175808 (08/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>VILLE D'OURO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  3. 18/06/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1635, DE 07/05/2002, TENDO EM VISTA APRESENTAR MARCA DE TERCEIROS NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS. código 401 · RPI 1641
  4. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  5. 30/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1608
  6. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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