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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1999 por KI-KAKAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA., processo nº 821299786. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo821299786
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1999
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularKI-KAKAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA.
CNPJ do titular66.632.175/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FOFINHO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

MASSA ALIMENTÍCIAS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821299786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200083062 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KI-KAKAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ SANTOS - GRUPO SANTOS ALVES S.A HOLDING<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 14/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200083062 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KI-KAKAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ SANTOS - GRUPO SANTOS ALVES S.A HOLDING<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A empresa está classificada como ?DEMAIS? no site da Receita Federal. Esta nomenclatura, utilizada em alguns CNPJs pela RFB, significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP. Empresas com essa nomenclatura são consideradas como empresas de médio ou grande porte, não tendo, portanto, direito ao desconto especificado na tabela de retribuição do INPI.<br /> código IPAS089 · RPI 2571
  3. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110050746 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>KI-KAKAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCIA FERREIRA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  4. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120217015 (12/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARCIA FERREIRA GOMES<br /><b>Cessionário: </b>ANTONIO VALDECI JACOB EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  5. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2085
  6. 27/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2051
  7. 09/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BBONITE-COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ME código 235 · RPI 2044
  8. 26/06/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 816803455, 820031631, 820787434, 821028065 código 241 · RPI 1903
  9. 04/09/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTES: 1) M. DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR-CE) 2) NABISCO, INC. (US) 3) ANACONDA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE CEREAIS S/A. (BR-SP). código 009 · RPI 1600
  10. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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Classificação figurativa (Viena)