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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/1999 por TECHWORK TECNOLOGIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, processo nº 821299557, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821299557
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/1999
Data da concessão15/02/2005
Vigência até15/02/2015
TitularTECHWORK TECNOLOGIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular59.091.595/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SOFTWARE DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO E CONCEPÇÃO), TAMBÉM OUTROS SERVIÇOS COMO INSTALAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821299557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 22/08/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS código 560 · RPI 1859
  3. 15/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO "ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR" POR NÃO PERTENCER À CLASSE E SUB-ÍTEM ORIGINALMENTE REIVINDICADOS. código 400 · RPI 1780
  4. 14/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1758
  5. 20/06/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1537
  6. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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