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ANA JULIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/1999 por CAVICCHIA & GIANEZI LTDA, processo nº 821298755, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821298755
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/1999
Data da concessão12/11/2002
Vigência até12/11/2022
TitularCAVICCHIA & GIANEZI LTDA
CNPJ/CPF do titular50.066.349/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CALÇADOS, ARTIGOS DE COURO E VIAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821298755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130093300 (09/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>CAVICCHIA & GIANEZI LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DIAMANTI<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  3. 12/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1662
  4. 13/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAçãO GENERICA. código 353 · RPI 1649
  5. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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