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CONFETI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/1999 por MONDELEZ BRASIL LTDA, processo nº 821297538, nas classes 30. Registro em vigor até 08/04/2033.

Número do processo821297538
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1999
Data da concessão08/04/2003
Vigência até08/04/2033
TitularMONDELEZ BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOMBONS, CHOCOLATE, OVOS DE CHOCOLATE, CONFEITOS DE AMÊNDOAS, CONFEITOS DE AMENDOINS, CONFEITOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CACAU, PRODUTOS DE CACAU, CARAMELOS [DOCES], CONFEITOS E DOCES PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL, AGENTES PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS, BALAS, DOCES [CONFEITOS], GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS], GELADOS COMESTÍVEIS, GELATINA [CONFEITOS], PÓS PARA PREPARAR GELADOS COMESTÍVEIS E SORVETES, GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL, DOCES COM HORTELÃ-PIMENTA, MEL, PASTILHAS [CONFEITOS], SORVETES, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821297538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240547804 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CACAU FOODS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pirenetti dos Santos<br /> código IPAS338 · RPI 2822
  2. 15/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230325721 (12/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MONDELEZ BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2745
  3. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230068418 (16/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MONDELEZ BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  4. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140087319 (13/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de altera��ão de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MONDELEZ BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  5. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130068801 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KRAFT FOODS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  6. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2185
  7. 19/12/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A. código 565 · RPI 1876
  8. 23/09/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1707
  9. 08/04/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1683
  10. 13/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1649
  11. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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Classificação figurativa (Viena)