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SPINNAKER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/1999 por SPINNAKER CAPITAL CONSULTORIA EM GESTÃO DE RECURSOS LTDA, processo nº 821297236, nas classes 36. Registro em vigor até 12/11/2032.

Número do processo821297236
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/1999
Data da concessão12/11/2002
Vigência até12/11/2032
TitularSPINNAKER CAPITAL CONSULTORIA EM GESTÃO DE RECURSOS LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINSTRAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA, CORRETAGEM DE AÇÕES E TÍTULOS, ADMINISTRAÇÃO MOBILIÁRIA, ANÁLISE FINANCEIRA, GESTÃO FINANCEIRA E SIMILARES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821297236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220086873 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SPINNAKER CAPITAL CONSULTORIA EM GESTÃO DE RECURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110208739 (15/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SPINNAKER CAPITAL CONSULTORIA EM GESTÃO DE RECURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AMADEU GENNARI FILHO<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 15/09/2015 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850150143603 (01/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>SPINNAKER CAPITAL CONSULTORIA EM GESTÃO DE RECURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.<br /> código IPAS567 · RPI 2332
  4. 15/09/2015 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850150039595 (27/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>SPINNAKER CAPITAL CONSULTORIA EM GESTÃO DE RECURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.<br /> código IPAS567 · RPI 2332
  5. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110039322 (08/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SPINNAKER CAPITAL CONSULTORIA EM GESTÃO DE RECURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Amadeu Gennari Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  6. 07/02/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CRÉDIT AGRICOLE INDOSUEZ DIST.DE TITULOS E VAL.MOB S/A código 565 · RPI 1831
  7. 07/02/2006 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) SPINNAKER CAPITAL LTDA. PET(SP) 038707, DE 26/09/2002. INT. AMADEU GENNARI FILHO código 720 · RPI 1831
  8. 05/04/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGITIMIDADE DOS SENHORES MARCOS ALBERTO LEDERMAN E CLAUDE LEON POMPER PARA REQUERER MARCA, CONFORME O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 128 DA LPI, APRESENTE NOVO DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE A ATUAL TITULAR (CRÉDIT AGRICOLE INDOSUEZ DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A) COMO CEDENTE E A EMPRESA SPINNAKER CAPITAL LTDA COMO CESSIONÁRIA E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE. *INT. AMADEU GENNARI FILHO código 690 · RPI 1787
  9. 12/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1662
  10. 30/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1647
  11. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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