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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/1999 por LAUDA EDITORA CONSULTORIAS E COMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 821295853, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821295853
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/1999
Data da concessão01/04/2003
Vigência até01/04/2013
TitularLAUDA EDITORA CONSULTORIAS E COMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ do titular73.137.838/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES, INCLUÍDAS NESTA CLASSE, ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, PROPAGANDA, PUBLICIDADE, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS, PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS, JORNALISMO, PUBLICIDADE "ON LINE" EM REDE DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821295853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 01/04/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES, EXPOSIÇÕES, FEIRAS E SERVIÇOS CONGÊNERES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS E PESQUISAS MERCADOLÓGICAS PARA PUBLICAÇÃO/INFORMAÇÃO", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1682
  3. 06/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1648
  4. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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