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TAPA OBRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/1999 por SELFLA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, processo nº 821294148, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821294148
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1999
Data da concessão18/03/2003
Vigência até18/03/2013
TitularSELFLA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
CNPJ do titular43.863.463/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "OBRA"

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO METÁLICOS, CONSTRUÇÕES METÁLICAS TRANSPORTÁVEIS; DIVISÓRIAS METÁLICAS (CONSTRUÇÃO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821294148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 15/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE (24/08/73) E COM O QUINTO ARTIGO DA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CESSIONÁRIA (05/09/2001); E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 690 · RPI 1784
  3. 18/03/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "MINERAIS E PERFIS METÁLICOS", POIS NÃO ESTAVAM CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1680
  4. 06/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1648
  5. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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