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CLEAN-PRÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1998 por QUIMISA S.A., processo nº 821287125. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821287125
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1998
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2019
TitularQUIMISA S.A.
CNPJ/CPF do titular43.683.069/0001-70
UF · PaísSC · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

AMACIANTES DE PRODUTOS (LAVANDERIA), SODA PARA BRANQUEAR (SODA CÁUSTICA), CORANTES PARA LAVANDERIA, AMACIANTES DE TECIDOS (LAVANDERIA), ANIL PARA LAVAGEM DE ROUPAS, PRODUTOS PARA DESENGORDURAR EXCETOS OS UTILIZADOS DURANTE O PROCESSO DE FABRICAÇÃO, SABÃO DESINFETANTE, PRODUTOS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPAS, PRODUTOS PARA LIMPEZA, SABÕES DE AVIVAMENTO DE CORES (TÊXTIL), PRODUTOS PARA A REMOÇÃO DE TINTAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821287125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2005
  3. 25/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ELOQUIMICA ANILINAS E PRODUTOS QUIMICOS LTDA código 235 · RPI 1977
  4. 08/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1818
  5. 29/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA, UMA VEZ QUE A MESMA SE ENCONTRA COMO INAPTA/CANCELADA JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. código 090 · RPI 1786
  6. 23/10/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO TITULAR. código 004 · RPI 1607
  7. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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Classificação figurativa (Viena)