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TINSUL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/1998 por INDÚSTRIA QUÍMICA DE TINTAS OURO LTDA., processo nº 821286668, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821286668
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1998
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2012
TitularINDÚSTRIA QUÍMICA DE TINTAS OURO LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.575.973/0001-84
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS, TINTAS DE ALUMÍNIO, TINTAS BACTERICIDAS, MATÉRIAS CORANTES OU TINTAS [BRANCOS], PLATINA BRILHANTE, TINTAS PARA CERÂMICA, VERNIZ DE COPAL, CORANTES PARA MADEIRA, ESMALTES PARA TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS, REVESTIMENTO PARA PINTURAS EM MADEIRA, TINTURAS PARA MADEIRAS, REDUTORES PARA LACAS, REDUTORES PARA TINTAS, REVESTIMENTOS PARA TETOS, REVESTIMENTOS/TINTAS, SUBSTÂNCIAS SECANTES PARA PINTURAS, ZARCÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821286668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  3. 09/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1605
  4. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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Classificação figurativa (Viena)