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SÃO GOTARDO QUALIDADE PADRÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1998 por COOPADAP - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO ALTO PARANAÍBA "ME", processo nº 821285777. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821285777
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPADAP - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO ALTO PARANAÍBA "ME"
CNPJ do titular86.675.642/0001-06
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "QUALIDADE PADRÃO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

FRUTAS, LEGUMES, VERDURAS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821285777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2025
  2. 02/01/2007 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS. código 045 · RPI 1878
  3. 05/09/2006 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PET. (MG) Nº 003959 DE 12/08/1999. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CENOURA DE SELO AZUL. código 165 · RPI 1861
  4. 04/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1839
  5. 06/11/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. código 091 · RPI 1609
  6. 06/11/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI - 1517 DE 01/02/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 296 · RPI 1609
  7. 01/02/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO ALTO PARANAIBA código 235 · RPI 1517
  8. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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Classificação figurativa (Viena)