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CHEWY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1998 por THE QUAKER OATS COMPANY, processo nº 821284851. Registro em vigor até 26/12/2032.

Número do processo821284851
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1998
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2032
TitularTHE QUAKER OATS COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "CHEWY"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

BARRAS DE ALIMENTAÇÃO À BASE DE CEREAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821284851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220251965 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE QUAKER OATS COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2190
  3. 02/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. QUAKER BRASIL LTDA (sede alterada) código 235 · RPI 1895
  4. 21/06/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A PROCURAÇÃO CONCEDIDA AO SIGNATÁRIO DA CEDENTE, DE ACORDO COM O SEGUNDO PARÁGRAFO DO DÉCIMO ARTIGO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 091 · RPI 1798
  5. 23/12/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHEWY" código 269 · RPI 1720
  6. 19/03/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1628
  7. 16/10/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820710288. código 100 · RPI 1606
  8. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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Classificação figurativa (Viena)