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MURIÁ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/1999 por MURIÁ CONFECÇÕES LTDA ME., processo nº 821275836, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821275836
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2025
TitularMURIÁ CONFECÇÕES LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular03.230.656/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES DE ROUPAS (VESTUÁRIO DE USO COMUM, VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES E VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONAL) E AGASALHOS UNISSEX.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821275836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2896
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150099154 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MURIA CONFECCOES LTDA-ME.<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “(VESTUÁRIO DE USO COMUM, VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES E VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONAL)”, RELATIVA AO ITEM “ROUPAS”, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL 25.10/20/30 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1822
  4. 19/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1802
  5. 21/12/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BOLDINESS CONFECÇÕES LTDA-ME código 235 · RPI 1772
  6. 25/01/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE INSTRUMENTO COMPROBATÓRIO DE CESSÃO QUE DEVERÁ CONTER A QUALIFICAÇÃO DO CEDENTE, CESSIONÁRIA E TESTEMUNHAS E AS SUAS RESPCTIVAS ASSINATURAS O NÚMERO DO PEDIDO, A MARCA CEDIDA E A DATA NA QUAL FOI FIRMADO O DOCUMENTO. código 091 · RPI 1516
  7. 15/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1484

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