Marca Mista depositada no INPI em
12/04/1999 por MARCIA FEROLDI BAAKILINI ME,
processo nº 821275305.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 10, 11
Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821275305 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2411
07/02/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 400 · RPI 1831
29/06/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE ESPECIFICAçãO COMPATíVEL COM PRODUTOS ENQUADRADOS NA CLASSE/SUBITENS ORIGINALMENTE REQUERIDOS, HAJA VISTA QUE ATRAVéS DA PETIçãO (SP) 001011, DE 15/01/2003, FORAM ESPECIFICADOS SERVIÇOS DE MANIPULAÇÃO QUE SE ENQUADRAVAM NA CLASSE NACIONAL 39.10, E HOJE NA NCL(8) 44.código 090 · RPI 1747
19/11/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET. (SP) 036823, DE 10/09/2002, TENDO EM VISTA TRATA-SE DE SERVIÇOS DE MANIPULAÇÃOcódigo 090 · RPI 1663
16/07/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1645
15/06/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1484