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YELLOW EXPRESS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/1999 por YELLOW EXPRESS LTDA, processo nº 821274198, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821274198
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/1999
Data da concessão26/08/2003
Vigência até26/08/2023
TitularYELLOW EXPRESS LTDA
CNPJ do titular03.600.514/0001-76
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL, SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, LOGÍSTICA [TRANSPORTE] E DISTRIBUIÇÃO [TRANSPORTE] DE MERCADORIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821274198 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2778
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120217644 (05/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>YELLOW EXPRESS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 18/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2189
  4. 26/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1703
  5. 28/01/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1673
  6. 09/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RODOVIARIO VEIGA LTDA código 235 · RPI 1605
  7. 15/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1484

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