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GESTAMP

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/1999 por GESTAMP PARANÁ S/A, processo nº 821273760, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821273760
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/1999
Data da concessão19/11/2002
Vigência até19/11/2012
TitularGESTAMP PARANÁ S/A
CNPJ/CPF do titular02.147.467/0001-94
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE: PRODUTOS SIDERÚRGICOS, AUTOPEÇAS E COMPONENTES METÁLICOS PARA AUTOMÓVEIS, PAINEL EXTERNO DA LATERAL ESQUERDA, PINEL EXTERNO DA LATERAL, DIREITA, PAINÉIS EXTERNOS DE PORTAS, PAINÉIS PARA AUTOMÓVEIS, TETOS PARA AUTOMÓVEIS, ESTRUTURAS PORTA MALAS, ASSOALHOS PARA AUTOMÓVEIS, ESTRUTURAS DE CAPOT, SUPORTES CONECTORES, SUPORTES REPARTIÇÕES, FIXADORES DE LACRE, ASSOALHOS DIANTEIROS PARA CAÇAMBA, ASSOALHOS PARA CABINE, PARALAMAS, MARCOS DA PORTA DE CABINES, SUPORTES PARA ALOJAMENTO DE FARÓIS E QUADROS DE REFORÇO PARA PORTAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821273760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 12/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GESTAMP DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA código 565 · RPI 1901
  3. 19/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1663
  4. 30/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1647
  5. 15/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1484

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