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VILLA BOLSA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/1999 por BAGAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA, processo nº 821273426, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821273426
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/1999
Data da concessão17/12/2002
Vigência até17/12/2012
TitularBAGAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA
CNPJ do titular02.293.691/0001-94
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOLSA"

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS, BOLSAS DE CAÇA, BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE VIAGEM, BOLSO(CARTEIRAS DE-), CARTEIRAS DE BOLSO, MALAS(ALÇAS DE-), MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOCHILAS, MOCHILAS(BORNAIS), MOCHILAS ESCOLARES, PASTAS(MALAS), PRAIA(BOLSA DE -), ROUPAS(MALAS DE -) PARA VIAGEM, VALISES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821273426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 26/09/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. JOSÉ ELIZEU PEREIRA DE MELO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA AS CLÁUSULAS 7ª E 9ª DO CONTRATO SOCIAL DE BAGAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA.INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA. código 698 · RPI 1864
  3. 26/09/2006 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET(SP) 018050006681, DE 22/07/2005, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE TRANSFERÊNCIA REQUERIDO ATRAVÉS DA PET(SP) 010470, DE 10/04/2003.INT.: SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA. código 567 · RPI 1864
  4. 17/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1667
  5. 18/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1641
  6. 15/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1484