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STICKADINHO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/1999 por NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A, processo nº 821272608. Registro em vigor até 28/05/2033.

Número do processo821272608
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/1999
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2033
TitularNEUGEBAUER ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular87.315.834/0001-74
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821272608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220235219 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170022035 (02/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  3. 18/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120198747 (19/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>VONPAR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2266, DE 10/06/2014, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2328
  4. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120198747 (19/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>WALLERIUS DO BRASIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  5. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  6. 11/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FLORESTAL ALIMENTOS S/A código 235 · RPI 2175
  7. 06/09/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2122
  8. 21/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOSCED.1 - PARMALAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. código 235 · RPI 2111
  9. 18/08/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE A PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA POR INCORPORAÇÃO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT: RENATO HAHN código 091 · RPI 2015
  10. 26/08/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.INT: RENATO HAHN. código 091 · RPI 1964
  11. 30/03/2004 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé DECISãO FINAL DO PETIçãO DE TRANSFERêNCIA, ENVOLVENDO O REGISTRO N° 800177274 código 286 · RPI 1734
  12. 19/11/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1663
  13. 23/07/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 800177274 código 100 · RPI 1646
  14. 22/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1485

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