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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/1999 por EUROAMERICAN DO BRASIL IMP. IND. E COM. LTDA, processo nº 821272322, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821272322
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/1999
Data da concessão04/10/2005
Vigência até04/10/2015
TitularEUROAMERICAN DO BRASIL IMP. IND. E COM. LTDA
CNPJ/CPF do titular01.245.930/0002-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ACELERADORES DE VULCANIZAÇÃO, SUBSTÂNCIAS ADESIVAS, AMIDO PARA USO INDUSTRIAL, PREPARAÇÕES BASES [QUÍMICAS], SOLUÇÕES DE BORRACHA, SUBSTÂNCIAS PARA ENDURECER, IMPERMEABILIZANTES, COLA PARA USO INDUSTRIAL, PREPARAÇÕES PARA DESCOLAGEM, EMOLIENTES, EMULSIFICADORES, EPÓXI, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS INDUSTRIAIS, INTENSIFICADORES QUÍMICOS, PRODUTOS QUÍMICOS ABRASIVOS, ADESIVOS, AGLUTINANTES, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS ABRASIVAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821272322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2389
  2. 04/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Excluídos os produtos não peertencentes à classe/código de produtos inicialmente requerida (01.35). código 400 · RPI 1813
  3. 19/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1789
  4. 30/05/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1534
  5. 22/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1485

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Classificação figurativa (Viena)