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DROGAVILA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/1999 por JOSE ARANTES DE CARVALHO & CIA LTDA, processo nº 821271822, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821271822
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/1999
Data da concessão17/12/2002
Vigência até17/12/2012
TitularJOSE ARANTES DE CARVALHO & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular54.396.643/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DROGARIA, DESTINADA AO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS; DROGARIA AGRO-VETERINÁRIA, DESTINADA AO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS AGRO-VETERINÁRIOS, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, FERTILIZANTES, ADUBOS SIMPLES E COMPOSTOS SARNECIDASE DEMAIS PRODUTOS QUÍMICOS MINERAIS E ORGÂNICOS UTILIZADOS NA AGRICULTURA, NA PECUÁRIA E NA AVICULTURA E CONGÊNERES; LOJA DE CONVENIÊNCIA E "DRUGSTORE" DESTINADA AO COMÉRCIO DE DIVERSAS MERCADORIAS, DENTRE AS QUAIS ALIMENTOS EM GERAL TAIS COMO: CHOCOLATES, REFRIGERANTES, BEBIDAS ISOTÔNICAS, ÁGUA MINERAL, SORVETES, ALIMENTOS E CEREAIS INFANTIS, SOPAS "LIGHTS", BALAS "DIET", PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, MEIAS CORRETIVAS, PERFUMARIA E APETRCHOS DOMÉSTICOS, TAIS COMO PILHAS, FILMES, FITAS CASSETE E DE VÍDEO PARA GRAVAÇÃO, DE ARTIGOS DE HABITAÇÃO, APARELHOS ELÉTRICOS DE USO DOMÉSTICO, ÓCULOS DE LEITURA E DE SOL, BRINQUEDOS E LIVROS EDUCATIVOS; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE SUA ATIVIDADE COMERCIAL; COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO CONGELADA.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 17/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1667
  3. 25/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1642
  4. 22/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1485

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Classificação figurativa (Viena)