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BALADA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/1999 por ABRIL RADIODIFUSÃO S.A., processo nº 821271687, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821271687
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1999
Data da concessão17/12/2002
Vigência até17/12/2022
TitularABRIL RADIODIFUSÃO S.A.
CNPJ/CPF do titular03.555.171/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISCOS COMPACTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, DISCOS ÓTICOS DE ÁUDIO E VÍDEO(INCLUINDO CD-ROM) MINI-DISC, DISCOS FONOGRÁFICOS, DISCOS E FITAS MAGNÉTICOS DE AÚDIO E VÍDEO, TODOS GRAVADOS OU NÃO..;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821271687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2468
  2. 30/01/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170111813 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>FABRISIO COMANDOLI 70533717949<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2456
  3. 25/07/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170111813 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>FABRISIO COMANDOLI 70533717949<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2429
  4. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120176597 (09/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ABRIL RADIODIFUSÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  5. 22/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MTV BRASIL LTDA código 565 · RPI 2020
  6. 17/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1667
  7. 25/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1642
  8. 22/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1485

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Classificação figurativa (Viena)