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PARALEVA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/1999 por PARALEVA S.A, processo nº 821270419, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821270419
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularPARALEVA S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PY

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHA DE BATATA PARA USO ALIMENTÍCIO, BISCOITOS, EMPADAS(TORTAS), FARINHA DE MILHO, FARINHA DE TRIGO, FARINHAS ALIMENTARES, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, FERMENTO,BOLOS(PÓS PARA), MASSAS ALIMENTARES, PÃEZINHOS, PANQUECAS, PÃO, PASTELARIA, PIZZAS, RAVIÓLI, SEMOLINA, TALHARIM, TORTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821270419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL INCICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1797
  3. 30/07/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, VISTO QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(SP) 019010 DE 13/05/2002, É GENÉRICA, E INCLUI PRODUTOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO SUB ITEM 10 E 20 DA CLASSE 32 código 090 · RPI 1647
  4. 12/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1627
  5. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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