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SATERÊ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1998 por GUARANA SATERE LTDA ME, processo nº 821268996, nas classes 05. Registro em vigor até 14/06/2035.

Número do processo821268996
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1998
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2035
TitularGUARANA SATERE LTDA ME
CNPJ do titular63.774.913/0001-85
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

CHÁS MEDICINAIS, RAÍZES PARA USO MEDICINAL, ERVAS MEDICINAIS E PLANTAS MEDICINAIS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250224397 (11/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLORISVALDO CORREIA SOUZA JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150147912 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GUARANA SATERE LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  4. 21/05/2002 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, REFERENTE AO PAGAMENTO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 1637
  5. 06/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1609
  6. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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