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INTERAMÉRICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/1998 por ESCOLA INTERAMÉRICA LTDA, processo nº 821268740, nas classes 41. Registro em vigor até 23/04/2032.

Número do processo821268740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/1998
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2032
TitularESCOLA INTERAMÉRICA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.315.390/0001-51
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENSINO PRÉ-ESCOLAR - PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821268740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210363959 (20/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESCOLA INTERAMÉRICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  2. 22/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120025270 (28/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expediç��o de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ESCOLA INTERAMÉRICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2333
  3. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  4. 06/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1609
  5. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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