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TUBOS PRESIDENTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1998 por MAJOR PRODUTOS DE PLÁTICOS LTDA, processo nº 821268686, nas classes 17. Registro em vigor até 14/11/2026.

Número do processo821268686
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1998
Data da concessão14/11/2006
Vigência até14/11/2026
TitularMAJOR PRODUTOS DE PLÁTICOS LTDA
CNPJ do titular37.306.206/0001-54
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TUBOS".

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MANGUEIRAS NÃO METÁLICAS PARA ÁGUA; TUBOS NÃO METÁLICOS PARA ÁGUA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821268686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160373330 (21/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Major Produtos de Plasticos ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  2. 14/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1871
  3. 20/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. A ESPECIFICAÇÃO FOI ADAPTADA A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, ALÉM DE TEREM SIDO EXCLUÍDOS DA MEESMA ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO . código 351 · RPI 1824
  4. 06/11/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE MARCA . código 090 · RPI 1609
  5. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

Classificação figurativa (Viena)