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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/1998 por HELTON'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 821262971, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821262971
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/1998
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2012
TitularHELTON'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular63.246.615/0001-12
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, VESTIDOS, SAIAS, BLUSAS, CAMISETAS, SHORTS, CALÇÕES DE BANHO, BIQUINIS, ROUPÕES, CASACOS, CHAPÉUS, CHINELOS, CINTOS,COLETES, CORPETES, CUECAS, CALCINHAS, SUTIÃS, GORROS, GRAVATAS, GUARDA PÓ, SOBRETUDO, PIJAMAS, CAMISOLAS, ROUPAS ÍNTIMAS, JAQUETAS, SAPATOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), ANÁGUAS, BANDANAS, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOTAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), MACACÕES, MEIAS, MANTILHAS, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, PENHOAR, POLAINAS, PULÔVERES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821262971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  3. 16/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1606
  4. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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