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A RADIO LUZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1998 por ALDO JORDÃO & CIA LTDA, processo nº 821261428, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821261428
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/1998
Data da concessão13/07/2004
Vigência até13/07/2024
TitularALDO JORDÃO & CIA LTDA
CNPJ do titular48.017.974/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: no conjunto

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AO COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140117359 (30/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JORDAO & CIA. LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140100574 (29/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JORDAO & CIA. LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  4. 13/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1749
  5. 03/02/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO código 269 · RPI 1726
  6. 14/05/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1636
  7. 16/10/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REGS. 814565808 E 816782164. código 100 · RPI 1606
  8. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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Classificação figurativa (Viena)