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PORT-A-COOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/1998 por Portacool, LLC, processo nº 821260383, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821260383
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1998
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2022
TitularPortacool, LLC
UF · País— · US

Apostila: ''NO CONJUNTO''

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

UNIDADES DE RESFRIAMENTO EVAPORATIVAS PARA USO INDUSTRIAL, DE ENTRETENIMENTO, COMERCIAL E AGRÍCOLA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821260383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170240328 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PORTACOOL, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  3. 18/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170240328 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>PORTACOOL, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA PRESENTE PETIÇÃO, APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE SEDE DE: "100 CRESCENT COURT, SUITE 1700, DALLAS TX" PARA: "709 SOUTHVIEW CIRCLE, CENTER, TX 75935". A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS TANTO O NOME QUANTO A SEDE SÃO PARÂMETROS PARA A CONFIRMAÇÃO DE QUE A SOLICITAÇÃO REQUERIDA TRATA-SE DO TITULAR DA MARCA, JÁ QUE O INPI NÃO TEM COMO IDENTIFICAR A DIFERENÇA ENTRE UMA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE OU UMA MERA ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE NO QUE SE REFERE A TITULARES ESTRANGEIROS E, PORTANTO, A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO SOLICITADA É IMPRESCINDÍVEL PARA O EXAME CORRETO DA PETIÇÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2489
  4. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120031127 (07/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PORT-A-COOL, LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  5. 13/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GENERAL SHELTERS OF TEXAS S.B., INC. código 565 · RPI 2197
  6. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  7. 20/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1610, DE 13/11/2001, FACE A OMISSÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 1611
  8. 13/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1610
  9. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468