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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/1999 por AMOR A VIDA PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 821259334, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821259334
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/1999
Data da concessão10/09/2002
Vigência até10/09/2012
TitularAMOR A VIDA PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular72.288.459/0001-43
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PREPARAÇÕES À BASE DE FRUTAS, LEGUMES, CEREAIS E VERDURAS; EXTRATOS DE FRUTAS, LEGUMES, CEREAIS E VERDURAS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 24/04/2007 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE.NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 1894
  3. 29/06/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: BIO SOJA INDUSTRIAS QUIMICAS E BIOLOGICAS LTDA (SP)REQ: J. MACÊDO ALIMENTOS S.A. (SP) código 511 · RPI 1747
  4. 10/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1653
  5. 09/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1631
  6. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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