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SAL MAREMAR

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/1999 por INDUSTRIA DE REFINACOES DE SAL LTDA, processo nº 821259210, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821259210
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/1999
Data da concessão30/07/2002
Vigência até30/07/2012
TitularINDUSTRIA DE REFINACOES DE SAL LTDA
CNPJ/CPF do titular40.806.630/0001-72
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SAL"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PARA USO EXCLUSIVO EM SAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821259210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000737 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado procedente em parte o pedido, para decretar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n.º 821259210, referente à marca mista "SAL MAREMAR", classe NCL(8) 30, de titularidade da 2ª Ré. Ação Ordinária 38ª VF/RJ n.º 2006.51.01.504952-8 e INPI n.º 52400.001434/06<br /> código IPAS639 · RPI 2434
  2. 20/09/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA TRIGÉSIMA VF/RJ - AÇÃO Nº 2006.51.01.504952-8 E INPI Nº 001434/06. código 569 · RPI 2124
  3. 13/06/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AçãO ORDINáRIA DA TRIGéSIMA OITAVA VF/RJ - AçãO Nº 2006.51.01.504952-8 E INPI Nº 52400.001434/06 código 569 · RPI 1849
  4. 30/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1647
  5. 05/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1626
  6. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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Classificação figurativa (Viena)