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PLÁSTICOS NOVACOR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/1999 por PLASTICOS NOVACOR LTDA, processo nº 821256610. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821256610
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularPLASTICOS NOVACOR LTDA
CNPJ do titular56.764.269/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " PLÁSTICOS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10

COMPOSTO DE: POLIETILENO, POLIPROPRILENO, NYLON, POM, ABS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821256610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  2. 11/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ALTERADO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET. 039189, DE 30/09/2002, PROMOVENDO-SE AS DEVIDAS ALTERAÇÕES PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE 17:10 REIVINDICADA. EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE. código 351 · RPI 1975
  3. 06/08/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1647, DE 30/07/2002, TENDO EM VISTA A EXIGÊNCIA EXARADA NA MESMA RPI. código 795 · RPI 1648
  4. 30/07/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS À SEREM COMERCIALIZADOS PELA MARCA REQUERIDA. UMA VEZ QUE, OS MESMOS NÃO CONSTARAM DA PET. (SP) - 018806, DE 13/05/2002. código 090 · RPI 1647
  5. 30/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1647
  6. 12/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1627
  7. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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Classificação figurativa (Viena)