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ANDIRÁ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/1999 por ANDIRA BORRACHAS E METAIS LTDA, processo nº 821256335, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821256335
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/1999
Data da concessão02/08/2005
Vigência até02/08/2015
TitularANDIRA BORRACHAS E METAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.281.410/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

ANÉIS DE BORRACHA, ANÉIS DE VEDAÇÃO, ARRUELAS DE BORRACHA VULCANIZADA, BATENTES AMORTECEDORES DE BORRACHA [VEDAÇÃO], BATENTES DE BORRACHA [VEDAÇÃO], JUNTAS DE BORRACHA PARA BOCAIS DE RECIPIENTES, JUNTAS DE VEDAÇÃO, FIOS DE BORRACHA, EXCETO PARA USO TÊXTIL E TAMPÕES DE BORRACHA [VEDAÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821256335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 02/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ADICIONADO O TERMO "VEDAÇÃO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) VIGENTE, BEM COMO EM OBSERVAÇÃO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1804
  3. 12/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1788
  4. 02/04/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1630
  5. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

Mesma marca em outras classes

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