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ÍNTIMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/1999 por MARCOS MENDES SALLES, processo nº 821256220. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821256220
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS MENDES SALLES
CNPJ/CPF do titular71.805.378/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL EM ANEXO

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821256220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1911
  3. 13/02/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: NBO EDITORA DISTRIBUIDORA E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1623
  4. 14/11/2000 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. POR DETERMINAÇÃO DO M.M. JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIRO - SP , PROCEDIDO O ARRESTO DOS DIREITOS DO PEDIDO EM TELA. código 208 · RPI 1558
  5. 18/04/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1528
  6. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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Classificação figurativa (Viena)