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SAN MICHEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1999 por SODRÉ MIGUEL LTDA, processo nº 821255126. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821255126
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1999
Data da concessão28/06/2011
Vigência até28/06/2021
TitularSODRÉ MIGUEL LTDA
CNPJ do titular19.709.344/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821255126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 28/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2112
  3. 06/07/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2061
  4. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  5. 22/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPIREGS 200012282,820761290 código 100 · RPI 1898
  6. 06/04/2004 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PETIçãO N.º 040330 (DEINPI/SP), DE 9/10/2001, COM BASE NO ITEM 15.1 DO ATO NORMATIVO 154/99, DE 21/12/1999: "O NãO FORNECIMENTO PELO INPI [...] DE FOTOCóPIAS DE PEçAS PROCESSUAIS, NECESSáRIAS à FUNDAMENTAçãO DE QUALQUER DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LPI, NãO DESOBRIGA O INTERESSADO DE APRESENTAR A RESPECTIVA PETIçãO DENTRO DO PRAZO LEGAL PREVISTO, ACOMPANHADA DO COMPROVANTE DA RETRIBUIçãO CORRESPONDENTE".INT.: O PRÓPRIO. código 170 · RPI 1735
  7. 30/03/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1734
  8. 14/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: E. V. EXPANSION (FR) código 009 · RPI 1597
  9. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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