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CONTA GIRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/1999 por CONTA GIRO INSTRUMENTAÇÃO E SISTEMAS LTDA ME, processo nº 821253832. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821253832
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularCONTA GIRO INSTRUMENTAÇÃO E SISTEMAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.437.740/0001-52
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 20

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821253832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2006 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(SP) 002630, DE 30/01/2003, INCISO I DO ART. 219 DA LPI + INT. VICTORIO VERA VERZA código 180 · RPI 1871
  2. 28/01/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1673
  3. 14/05/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COM OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(SP) 006521, DE 26/02/2002 É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.OBSERVE AINDA E SE FOR O CASO, A DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1636
  4. 19/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1624
  5. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)