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PRÓ-VISÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/1999 por PRÓ VISÃO SOCIEDADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL, processo nº 821253697, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821253697
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/1999
Data da concessão30/08/2005
Vigência até30/08/2015
TitularPRÓ VISÃO SOCIEDADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL
CNPJ/CPF do titular51.917.995/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENTIDADE DE CARÁTER FILANTRÓPICO E BENEFICENTE DESTINADA À EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DEFICIENTES VISUAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821253697 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 30/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1808
  3. 29/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1786
  4. 13/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NA MARCA código 004 · RPI 1623
  5. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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