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ARCOR BUTTER TOFFEES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/1999 por ARCOR DO BRASIL LTDA, processo nº 821253670, nas classes 30. Registro em vigor até 18/06/2032.

Número do processo821253670
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1999
Data da concessão18/06/2002
Vigência até18/06/2032
TitularARCOR DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular54.360.656/0001-44
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo de "butter" e "toffees"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS DURAS E MASTIGÁVEIS, CARAMELOS, PIRULITOS, CONFEITOS, CHICLE DE BOLA, GOMA DE MASCAR, PIRULITOS RECHEADOS COM CHICLE, CARAMELOS RECHEADOS, TORRONES, CONFEITOS DE AMENDOIM, CONFEITOS DE UVA PASSA, BALA EFERVESCENTE, PIRULITOS MASTIGÁVEIS, DROPS, GOMAS DE MASCAR DRAGEADAS, GOMA DE MASCAR COM RECHEIO LÍQUIDO, PASTILHAS, GOMA DE MASCAR SEM AÇÚCAR, BALAS DE GOMA, BOMBONS, CHOCOLATES EM BARRAS, TABLETES, GOTAS, GRANULADOS, PASTA, COBERTURA EM PÓ, ACHOCOLATADOS, ALFAJORES, OVOS DE PÁSCOA, PÓS PARA PREPARO DE GELATINAS, SORVETES, PÓS PARA PREPARAR PUDINS, DOCES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821253670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230024878 (19/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ARCOR DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2719
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220121888 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARCOR DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120041114 (22/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ARCOR DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  4. 03/11/2010 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. NÃO PROVIDA A AÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO 821253670, UMA VEZ QUE OS SIGNOS ESTAMPADOS NAS EMBALAGENS DE "ARCOR BUTTE'N CREAM CARAMELOS" E "ARCOR BUTTER TOFFEES", EM CONFRONTO COM "HOLLANDER CREAM", DA AUTORA, NÃO POSSUEM ELEMENTOS QUE INDUZAM À CONFUSÃO OU CAUSEM PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. A GRAFIA E A FONÉTICA SÃO DISTINTAS, CONCLUINDO-SE PELA PERFEITA INDIVIDUALIZAÇÃO DOS PRODUTOS. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA NONA VF/SP. código 570 · RPI 2078
  5. 24/05/2005 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA NONA VF/SP, AÇÃO Nº 2005.61.00.000255-0 E INPI Nº 001000/05. código 569 · RPI 1794
  6. 18/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1641
  7. 13/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1623
  8. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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