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ORLA DO LAGO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/1999 por CONFECÇÕES ORLA FITNESS LTDA ME, processo nº 821252690, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821252690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1999
Data da concessão27/04/2004
Vigência até27/04/2014
TitularCONFECÇÕES ORLA FITNESS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.346.459/0001-53
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SHORTS; CALÇAS; CAMISETAS; CAMISAS; BLUSAS; VESTIDOS; BIQUÍNIS; SUNGAS; MAIÔS; SAÍDAS DE PRAIA; CONJUNTO DE MOLETOM; BLUSÕES; MEIAS; CUECAS; CALCINHAS; BERMUDAS; TOPS; CONJUNTOS DE SAIA E BLUSA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821252690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 13/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - CONFECÇÕES ORLA DO LAGO LTDA-ME código 565 · RPI 2075
  3. 27/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1738
  4. 06/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1722
  5. 06/01/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA DA RPI 1623, DE 13/02/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1722
  6. 13/02/2002 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS. código 030 · RPI 1623
  7. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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