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BABY CEM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/1999 por CEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ME, processo nº 821252402, nas classes 29. Registro em vigor até 09/08/2035.

Número do processo821252402
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1999
Data da concessão09/08/2005
Vigência até09/08/2035
TitularCEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ME
CNPJ do titular70.147.954/0001-07
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BABY".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

IOGURTE; LEITE [EXCETO, LEITE DE SOJA]; BEBIDAS LÁCTEAS [ONDE O LEITE PREDOMINA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821252402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250453965 (24/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CEM IND. E COM. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2874
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140304811 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CEM IND. E COM. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 09/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1805
  4. 29/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1786
  5. 12/03/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1627
  6. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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