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COLORGIN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/1999 por SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L., processo nº 821252119, nas classes 02. Registro em vigor até 17/09/2032.

Número do processo821252119
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1999
Data da concessão17/09/2002
Vigência até17/09/2032
TitularSHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

AGLUTINANTES PARA TINTAS, AZUIS (CORANTES OU TINTAS), COLORANTES, COPAL, CORANTES, ESMALTES PARA TINTAS, ESPESSANTES PARA TINTAS, GOMAS DE RESINA, LACAS, MORDENTES, PASTA DE PRATA, PIGMENTOS, RESINAS, REVESTIMENTOS, TINTAS, TINTAS BACTERICIDAS, TINTURAS, VERNIZES, ZARCÃO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220265401 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200446784 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L. [LU] <br /><b>Cessionário: </b>SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  3. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170032767 (15/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SWIPCO - Sherwin Williams do Brasil Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  4. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140095907 (23/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SWIPCO - Sherwin Williams do Brasil Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  5. 27/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120141713 (20/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SWIPCO - SHERWIN WILLIAMS DO BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2338
  6. 01/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120045991 (02/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>SWIPCO - SHERWIN WILLIAMS DO BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2330
  7. 17/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1654
  8. 12/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1627
  9. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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