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RAMSES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/1998 por ARTESSENCE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA - ME, processo nº 821248618. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821248618
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1998
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2024
TitularARTESSENCE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.354.214/0001-80
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821248618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  3. 17/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DIJANGA BEL AROME PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA - ME. código 235 · RPI 2041
  4. 30/06/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. ALLAN HENRIQUE RAMOS BEZERRA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA 4ª CLÁUSULA DA QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE DE 12/05/1998. *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 091 · RPI 2008
  5. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1885
  6. 23/10/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 820980161 código 241 · RPI 1607
  7. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

Mesma marca em outras classes

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