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RISKPREV CLASSIFICAÇÃO DE RISCO FUNDOS PREV COMPLEMENTAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/1998 por LOPES FILHO & ASS. CONSULTORES DE INVESTIMENTOS LTDA, processo nº 821248570. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821248570
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularLOPES FILHO & ASS. CONSULTORES DE INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ do titular29.511.508/0001-36
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'CLASSIFICAÇÃO DE RISCO FUNDOS PREV COMPLEMENTAR'

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 31

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS QUE AVALIA A GESTÃO E O CUMPRIMENTO DE NORMAS OPERACIONAIS DOS FUNDOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821248570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1859
  2. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  3. 24/01/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NO SUBITEM DA CLASSE NACIONAL 40. código 004 · RPI 1829
  4. 29/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE E SUBITEM REIVINDICADOS EM VISTA DA DIVERGÊNCIA QUANTO À ESPECIFICAÇÃO. código 090 · RPI 1786
  5. 23/10/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1607
  6. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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