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MQ MOTORQUALITY

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/1998 por MOTORQUALITY S.P.A., processo nº 821248260, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821248260
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1998
Data da concessão30/04/2002
Vigência até30/04/2012
TitularMOTORQUALITY S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOTORQUALITY".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PEÇAS SOBRESSALENTES PARA MOTORES DE MOTOCICLETAS E MOTORES DE CARROS; INSTALAÇÕES DE FREIOS E SEUS COMPONENTES, DISCOS PARA FREIOS, CALIBRADORES DE FREIOS, ALMOFADA DE FREIO, TUBOS PARA FREIOS, AMORTECEDORES DE CHOQUES PARA VEÍCULOS, GUIDÃO DE MOTOCICLETAS, AROS METÁLICOS PARA VEÍCULOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821248260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 30/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1634
  3. 09/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1605
  4. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)